1. O aluno cujo nome não constar no Diário de Classe, deverá comparecer imediatamente à Secretaria Geral, levando em mãos o recibo de inscrição em disciplinas, solicitando que as providências sejam tomadas. Caso o aluno não esteja inscrito, ele deverá regularizar sua situação de rematrícula na mesma Secretaria Geral. O professor está proibido de incluir o nome do aluno no Diário de Classe e de permitir que o mesmo faça provas não constando seu nome na listagem que as acompanha.

2. Não Existe abono de Faltas. De acordo com a legislação em vigor, o aluno só poderá faltar até 25% das aulas. Nesses 25% estão incluídas as oportunidades para viagens, eventuais doenças ou pequenas cirurgias, imprevistos profissionais e outros.

3. Tem direito a Exercício Domiciliar, os alunos:

a) Portadores de doenças infecto contagiosas, incapacidades físicas incompatíveis com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades propostas pela Coordenação do Curso, que só será analisada após apresentação de Atestado Médico Circunstanciado, com afastamento mínimo de 15 (quinze) dias.

b) Gestante, a partir do oitavo mês, pelo período de três meses.

4. Procedimentos no Exercício Domiciliar

a) Dirigir-se ao atendimento da Secretaria Geral, através de um portador, no prazo de 72 horas após a decorrência, com documentos que aprovem estar em um dos casos acima e que torne explícito o período de afastamento do aluno;

b) Não serão aceitas solicitações após decorrido o prazo acima estabelecido.

c) De acordo com o caráter da disciplina (técnica, prática ou estágio profissional), o benefício poderá ser concedido ou não.

d) O aluno deverá se submeter às provas imediatamente ao seu retorno, como consta no calendário do Processo encaminhado.

e) Não é permitido a aplicação de provas na residência do aluno.

f) O Exercício Domiciliar não deverá ultrapassar o semestre letivo em que o aluno está matriculado.

g) Quando se tratar de Gestante, será admitido ultrapassar o semestre letivo, desde que a aluna conclua as provas sem ultrapassar o limite de 25% das aulas do semestre seguinte, para que possa se rematricular na série semestral seguinte se obter êxito de aprovação.

5. Toda dúvida ou problema acadêmico devem ser resolvidos em princípio na Secretaria Geral. Caso não haja solução, procurar orientação na Coordenação do Curso.

6. Somente após a conclusão do primeiro período poderá ser solicitado o trancamento de matrícula, podendo ter duração máxima de 4 (quatro) semestres.

7. A colação de grau dos alunos é ato oficial da Instituição. Ela é realizada em sessão solene e pública ao término de cada período letivo. Só poderá colar grau o aluno que tenha sido aprovado em todas as disciplinas da Grade Matriz do Curso em que esteja matriculado. A data da colação de grau será agendada pela Direção Acadêmica e pela Secretaria Geral. O aluno que se encontra apto a colar grau deverá requerer junto a Secretaria, a Colação de Grau Oficial, através de requerimento próprio.

8. Critérios de Aprovação:

a) Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver:- Média igual ou superior a 7,0 (sete) e mínimo de 75% de freqüência.

M = (VA1 + VA2)/2 ≥ 7,0

b) O aluno que obtiver no mínimo média 5,0 (cinco) poderá se submeter a Verificação Final (VF). Será considerado aprovado na disciplina se obtiver no mínimo nota 5,0 (cinco). Se a nota for inferior a 5,0 (cinco) não será calculado a média, mantendo-se este resultado como a Média Final da disciplina. Se a nota for igual ou superior a 5,0 (cinco), a Média Final será calculada com a VA1, VA2 e VF.

MF = (VA1 + VA2 + VF)/3

9. O aluno terá direito a revisão de Provas, quando protocolada em um período de até 04 (quatro) dias após a divulgação de seu resultado, devendo anexar o original da prova e justificativa(s) da discordância da correção acompanhada ou não de documentos como cópia de páginas de livro, revistas etc. É considerado como data de divulgação o dia em que o Prof. faz a entrega e comentários sobre a correção em sala de aula.

10. O pagamento das mensalidades deverá ser feito na rede bancária, nas datas previstas para o benefício do desconto. O aluno deverá emitir os boletos de mensalidade na Área do Aluno.